quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF decide que dirigir embriagado é crime, mesmo sem causar risco a terceiros

Decisão, tomada em setembro, foi anunciada nesta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue é crime, mesmo sem causar acidente.

A segunda Turma do STF rejeitou habeas corpus em favor de um motorista de Minas Gerais denunciado por dirigir embriagado. A decisão, tomada em setembro deste ano, foi anunciada nesta quinta-feira.

Antes da lei seca de 2008, só havia crime se o motorista embriagado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente.
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