Decisão, tomada em setembro, foi anunciada nesta quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue é crime, mesmo sem causar acidente.
A segunda Turma do STF rejeitou habeas corpus em favor de um motorista de Minas Gerais denunciado por dirigir embriagado. A decisão, tomada em setembro deste ano, foi anunciada nesta quinta-feira.
Antes da lei seca de 2008, só havia crime se o motorista embriagado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente.
ZERO HORA E RÁDIO GAÚCHAA segunda Turma do STF rejeitou habeas corpus em favor de um motorista de Minas Gerais denunciado por dirigir embriagado. A decisão, tomada em setembro deste ano, foi anunciada nesta quinta-feira.
Antes da lei seca de 2008, só havia crime se o motorista embriagado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente.
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